LEI DO SILÊNCIO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Apesar das leis nacionais e dos regimentos internos de cada condomínio, a melhor solução é o bom senso

Apesar de não ter nenhuma regra que fale especificamente do silêncio, a legislação brasileira qualifica a perturbação do sossego alheio como contravenção penal.

A lei oficial cita gritaria ou algazarra e inclui o exercício de profissão incômoda ou ruidosa; além do abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e barulhos produzidos por animais de estimação.

A pena para essas práticas pode variar entre pagamento de multa e prisão simples, de 15 dias a três meses de retenção.

“Entretanto, é muito raro alguém receber multa. Por conta da subjetividade, as leis funcionam apenas para estabelecimentos comerciais”, diz o advogado imobiliário Marcelo Tapai.

Para Tapai não há de fato uma lei do silêncio no Brasil. “O que há são legislações municipais que determinam os limites do ruído permitido em certos lugares.”

Em São Paulo, por exemplo, a Lei do Psiu definiu regras específicas para combater a poluição sonora que aflige os moradores.

O limite para os sons na cidade segue a Lei de Zoneamento da cidade e quem descumpri-la poderá arcar com multa.

Em casos reincidentes, a orientação é o fechamento dos estabelecimentos comerciais já notificados.

Para entender melhor as regras da Lei do Silêncio e a Lei do Psiu, confira o texto publicado no site.