Em dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o primeiro dos projetos sobre a Reforma Tributária.
Entre as medidas, determinou-se que pessoas físicas que arrecadam menos de R$ 240 mil por ano com o aluguel de imóveis não serão tributadas. Além disso, operações imobiliárias de pessoas físicas e jurídicas serão tributadas com o CBS e o IBS.
Hoje, esses contribuintes estão sujeitos apenas à tributação pelo Imposto de Renda, seja como renda ou ganho de capital.
Com a nova regra, as pessoas que tiverem obtido renda anual com aluguel acima deste valor deverão pagar o tributo. Na visão da advogada Camila Meneghin, essa medida pode aumentar o preço dos aluguéis.
Ela argumenta que a medida vai criar um obstáculo para pessoas físicas de alta renda e com vários imóveis para alugar.
“A simplificação vai complicar o regime tributário para os proprietários de imóveis, impondo mais obrigações fiscais e elevando os custos administrativos necessários para garantir a conformidade”, entende Oliveira.
A advogada justifica que a preocupação está no efeito a longo prazo do novo texto da reforma no Senado.
Isso porque, à medida que as pessoas com muitos imóveis alugados tenham que pagar mais impostos, elas poderão embutir no contrato esses custos.