A vida em comunidade obriga os moradores a se adequarem a normas coletivas para manter a boa vizinhança ou até para não ser expulso de casa.
Se a pessoa expulsa do condomínio for proprietária do imóvel, ela não o perderá.
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, professor da GP Academy, porém, parte do direito de propriedade daquela pessoa é perdido.
“Uma vez que o morador perde o direito ao uso, ele continua podendo alugar ou vender o imóvel”, explica.
Já a advogada imobiliária Maria Reis, sócia do escritório Lara Martins, comenta que é possível que o condomínio solicite a alienação forçada do imóvel.
“O condomínio pode requerer que o proprietário seja obrigado a alienar o imóvel em um prazo específico, sob pena de alienação judicial forçada”.
“Se o juiz entender que a venda forçada é necessária para cessar os atos antissociais, essa medida poderá ser deferida”, acrescenta a advogada.
Ela destaca, entretanto, que o comportamento precisa ser reiterado e o condomínio precisa ter tomado medidas prévias, como notificações e aplicações de multas.
Entenda em que cenários uma pessoa pode ser expulsa do condomínio e o que acontece nestes casos: