Quando o proprietário pode visitar um imóvel que está alugado?

Apesar do tema geralmente ser tratado no contrato de locação, estas são dúvidas comuns a locadores e locatários.

Na prática, a Lei do Inquilinato prevê possibilidades que permitem a entrada do proprietário, mas o morador precisa estar ciente.

Ao assinar o contrato de locação, o proprietário concede direitos de uso e habitação do imóvel ao atual morador.

Portanto, até o momento da rescisão ou do prazo de vencimento deste documento, o locador é proibido pela legislação de visitar o bem sem autorização prévia do locatário.

No entanto, a Lei do Inquilinato diz que o locatário tem o dever de “permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora”.

A recomendação é que esta notificação seja enviada com pelo menos 24 horas de antecedência por e-mail, carta com aviso de recebimento ou mesmo WhatsApp.

Esta notificação prévia é imprescindível mesmo quando o imóvel é colocado à venda.

Visitar imóvel sem avisar é crime?

Não se tratando de uma emergência, o locador pode tomar atitudes em caso de visita do proprietário sem aviso prévio.

Entenda em quais situações o proprietário pode visitar o imóvel e se receber essa visita sem aviso prévio é crime:

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