Mês a mês, o preço médio do aluguel apresenta alta na maior parte das cidades brasileiras. De acordo com o Índice FipeZAP, a valorização foi de 0,88% em agosto.
No entanto, não basta o proprietário do imóvel anunciar este aumento para o locatário, existem regras para alteração de valor.
Mas, afinal, quando o locador pode aumentar o preço do aluguel?
De acordo com Marcos Marin, advogado especialista em direito imobiliário, é preciso respeitar os termos acordados previamente no contrato de locação.
“O aumento pode ser feito desde que haja ‘comum acordo’ entre locador e locatário. Caso não haja acordo, as partes podem pleitear a revisão judicial do valor”, esclarece.
No artigo 18 da Lei do Inquilinato (8.245/91) prevê-se que é necessário que o proprietário tenha anuência do locador para confirmar o aumento.
Entretanto, existe um tipo de correção de valor que já é previsto na maioria dos contratos: o reajuste anual, que acontece a cada aniversário do contrato assinado.
Neste caso, o valor é alterado com base na valorização de algum índice, geralmente o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou o Índice de Preços ao Consumidor (INPC).
Entenda como funcionam estes e outros cenários em que o proprietário pode impor um aumento do preço do aluguel: