Quando o morador pode ser expulso do condomínio?

O que causa a expulsão de um morador? Nestes casos em que o condomínio resolve recorrer à solução extrema, quais são os caminhos possíveis?

O principal motivo para a expulsão de um morador do condomínio em que ele vive é a perturbação de sossego.

De acordo com o Código Civil, os condôminos têm o direito de exigir que ações sejam tomadas para coibir atividades que comprometam o sossego, a saúde e a segurança, inclusive quando elas são oriundas do mau uso de propriedade vizinha.

A advogada Maria Reis, especialista em Direito Imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, detalha alguns cenários:

“Comportamentos antissociais como perturbação da ordem, desrespeito à convenção do condomínio, ameaças e agressões físicas e verbais”

“Produção de elevados ruídos sonoros em locais e/ou horários não permitidos, criação de animais não compatíveis à segurança dos demais condôminos ou descumprimento das normas de segurança e saúde”.

Ela destaca, entretanto, que o comportamento precisa ser reiterado e o condomínio precisa ter tomado medidas prévias, como notificações e aplicações de multas.

É importante que o condomínio apresente provas documentais como fotos, vídeos e boletins de ocorrência.

Saiba em quais circunstâncias um morador pode ser expulso do condomínio em que ele mora:

Veja aqui