O que causa a expulsão de um morador? Nestes casos em que o condomínio resolve recorrer à solução extrema, quais são os caminhos possíveis?
O principal motivo para a expulsão de um morador do condomínio em que ele vive é a perturbação de sossego.
De acordo com o Código Civil, os condôminos têm o direito de exigir que ações sejam tomadas para coibir atividades que comprometam o sossego, a saúde e a segurança, inclusive quando elas são oriundas do mau uso de propriedade vizinha.
A advogada Maria Reis, especialista em Direito Imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, detalha alguns cenários:
“Comportamentos antissociais como perturbação da ordem, desrespeito à convenção do condomínio, ameaças e agressões físicas e verbais”
“Produção de elevados ruídos sonoros em locais e/ou horários não permitidos, criação de animais não compatíveis à segurança dos demais condôminos ou descumprimento das normas de segurança e saúde”.
Ela destaca, entretanto, que o comportamento precisa ser reiterado e o condomínio precisa ter tomado medidas prévias, como notificações e aplicações de multas.
É importante que o condomínio apresente provas documentais como fotos, vídeos e boletins de ocorrência.
Saiba em quais circunstâncias um morador pode ser expulso do condomínio em que ele mora: