Proprietário de imóvel alugado?

7 respostas sobre como declarar seu imposto de renda

1. Quem precisa declarar o imóvel no IR?

A declaração é obrigatória para todos os proprietários que possuem um imóvel cujo valor somado a outros bens ultrapasse R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais provenientes de aluguel forem superiores a R$ 30.639,90.

2. É necessário declarar o IPTU e o condomínio do imóvel alugado?

Sim. Estas não são despesas dedutíveis no Imposto de Renda, portanto não precisam ser declaradas de forma separada. No entanto, é possível abater estes valores do total do aluguel recebido, basta preencher o Carnê-Leão.

3. A renda de Airbnb também precisa ser declarada?

Sim. Os rendimentos com aluguel de imóveis via Airbnb devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, com o valor total mensal recebido durante todas as locações.

4. Sou proprietário e recebo aluguel. Devo usar o Carnê-Leão?

Sim. O Carnê-Leão é obrigatório quando os valores mensais recebidos ultrapassam a faixa de isenção. Para o ano-calendário de 2024, a faixa é de R$ 2.112.

5. Como declarar um imóvel que ficou vago grande parte do ano?

Você deve informar apenas os valores recebidos de aluguel ao longo do ano. Não há obrigatoriedade de justificar a vacância, mas é importante guardar as documentações.

6. O proprietário pode deduzir despesas com o imóvel alugado?

Sim. A Receita permite que o proprietário abata o valor bruto recebido do aluguel em algumas taxas, como corretagem, custo de administração imobiliária, IPTU e condomínio.

7. E se o proprietário não declarar o imóvel?

Se a Receita Federal detectar omissão na declaração do IR, o proprietário do imóvel terá penalizações que podem ir da perda do direito à restituição ou de uma multa de 20% sobre o valor não declarado até uma investigação por sonegação fiscal.

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