A averbação de imóvel é um procedimento realizado pelo proprietário de um imóvel para formalizar alterações na propriedade.
É o ato de comunicar para o cartório de imóveis qualquer transformação estrutural no imóvel, como construções, demolições ou desmembramento do terreno.
Essas alterações são acrescentadas na matrícula do imóvel, um documento que registra as informações atuais e históricas naquele bem.
Imagine, por exemplo, que o proprietário de uma casa era casado e se divorciou, ou que uma família construiu um “puxadinho” nos fundos para abrigar os filhos.
Em ambos os casos, será necessário atualizar a matrícula do imóvel por meio de uma averbação.
Esta é uma ação fundamental para que o proprietário tenha segurança jurídica sobre o imóvel e não sofra com problemas no futuro.
É recomendável manter os dados do imóvel sempre atualizados para evitar transtornos no momento da transmissão do bem.
É importante pontuar que no caso da não realização do procedimento, o poder público não terá ciência do estado físico e documental do imóvel.