O proprietário pode entrar no imóvel alugado em que estou morando?
Existem algumas regras. Entenda quando e como o dono do patrimônio pode acessar o local
Existem algumas regras. Entenda quando e como o dono do patrimônio pode acessar o local
A advogada Cátia Vita esclarece que, ao firmar um contrato de locação, a posse do imóvel é transferida ao locatário, limitando o proprietário a um usufruto indireto. Portanto, ele não pode entrar no imóvel sem permissão do locatário.
Para acessar o imóvel, o proprietário deve notificar o locatário por escrito com antecedência de 24 horas a 30 dias, através de meios como AR, WhatsApp ou e-mail. Em situações emergenciais, com aviso adequado, a entrada pode ser realizada sem a presença do inquilino.
Se o dono do imóvel acessar sem autorização, configura-se crime de invasão de domicílio. É necessário que haja violação da vontade do locatário, seja ela expressa ou tácita, para configurar o crime.
Ingressar ou permanecer no imóvel alugado sem consentimento do locatário é crime contra a inviolabilidade do domicílio, conforme o art. 150 do Código Penal. Proprietários que violarem essa norma estão sujeitos a sanções penais.
O proprietário tem o dever de garantir a paz do locatário. Acesso indevido sem notificação ou permissão pode levar a ações judiciais e multas por descumprimento contratual, de acordo com a Lei do Inquilinato.