O condomínio pode proibir ar-condicionado no seu apartamento? Confira regras

As ondas de calor que fizeram a temperatura ultrapassar os 40 graus em várias cidades brasileiras tornaram o ar-condicionado um dos objetos mais cobiçados desta primavera.

As fabricantes ampliaram a produção antes mesmo do aumento do clima esquentar, mas a disparada na procura por aparelhos está fazendo o estoque baixar rapidamente.

Entretanto, as condições elétricas e de fundação do edifício podem dificultar a jornada e tornar o processo mais longo ou mesmo inviável.

Mas, afinal, os condomínios podem proibir o morador de instalar um ar-condicionado no seu próprio apartamento?

De acordo com a advogada imobiliária Maria Flavia Seabra, sócia do Machado Meyer Advogados, sim.

“A fachada do prédio é considerada uma área comum e alterações de área comum dependem de um quórum específico. Não é algo que você simplesmente faz”, argumenta.

Isso acontece porque para instalar o ar-condicionado, é necessário instalar uma condensadora, aparelho responsável pela troca de calor do equipamento.

Este item é incorporado à parte externa do apartamento, ou seja, na área comum do prédio. E qualquer alteração na fachada do edifício depende do que está previsto no estatuto.

Quer entender melhor quais são as regras para a instalação de ar-condicionado no seu apartamento?

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