As ondas de calor que fizeram a temperatura ultrapassar os 40 graus em várias cidades brasileiras tornaram o ar-condicionado um dos objetos mais cobiçados desta primavera.
As fabricantes ampliaram a produção antes mesmo do aumento do clima esquentar, mas a disparada na procura por aparelhos está fazendo o estoque baixar rapidamente.
Entretanto, as condições elétricas e de fundação do edifício podem dificultar a jornada e tornar o processo mais longo ou mesmo inviável.
Mas, afinal, os condomínios podem proibir o morador de instalar um ar-condicionado no seu próprio apartamento?
De acordo com a advogada imobiliária Maria Flavia Seabra, sócia do Machado Meyer Advogados, sim.
“A fachada do prédio é considerada uma área comum e alterações de área comum dependem de um quórum específico. Não é algo que você simplesmente faz”, argumenta.
Isso acontece porque para instalar o ar-condicionado, é necessário instalar uma condensadora, aparelho responsável pela troca de calor do equipamento.
Este item é incorporado à parte externa do apartamento, ou seja, na área comum do prédio. E qualquer alteração na fachada do edifício depende do que está previsto no estatuto.
Quer entender melhor quais são as regras para a instalação de ar-condicionado no seu apartamento?