Sim. A recomendação é que o inquilino declare o valor total que foi pago durante o ano ao proprietário. Adicione na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”. Também neste espaço o inquilino deve informar o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Não. De acordo com Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, essas despesas não devem ser declaradas, pois não se enquadram como pagamentos dedutíveis e são de responsabilidade do proprietário. Apenas o valor do aluguel entra na declaração.
Não. As reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino em imóvel alugado não devem ser incluídas na declaração da pessoa física. “Essas despesas, quando estruturais e acordadas com o proprietário, devem ser incluídas na declaração dele”, aponta Vellido.
Não. O valor pago em aluguel não é dedutível para pessoa física, mesmo que seja sua residência principal.
Sim. Apesar de não ser dedutível no IR, o locatário é obrigado a informar a despesa. Caso a Receita identifique alguma divergência, há risco de multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
Sim. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”, cada um dos inquilinos deve declarar o valor que efetivamente pagou. É fundamental que os valores somados correspondam ao total do contrato.