Mora em imóvel alugado? 6 respostas sobre o Imposto de Renda 2025

1. Os inquilinos precisam declarar o aluguel?

Sim. A recomendação é que o inquilino declare o valor total que foi pago durante o ano ao proprietário. Adicione na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”. Também neste espaço o inquilino deve informar o CPF ou CNPJ do beneficiário.

2. O inquilino precisa declarar despesas como IPTU e condomínio?

Não. De acordo com Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, essas despesas não devem ser declaradas, pois não se enquadram como pagamentos dedutíveis e são de responsabilidade do proprietário. Apenas o valor do aluguel entra na declaração.

3. Gastou com a reforma do imóvel alugado? Isso entra na declaração?

Não. As reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino em imóvel alugado não devem ser incluídas na declaração da pessoa física. “Essas despesas, quando estruturais e acordadas com o proprietário, devem ser incluídas na declaração dele”, aponta Vellido.

4. O inquilino pode deduzir o valor do aluguel no Imposto de Renda?

Não. O valor pago em aluguel não é dedutível para pessoa física, mesmo que seja sua residência principal.

5. Se o inquilino não declarar o IR, pode ser penalizado?

Sim. Apesar de não ser dedutível no IR, o locatário é obrigado a informar a despesa. Caso a Receita identifique alguma divergência, há risco de multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.

6. É necessário informar que você divide o aluguel com outra pessoa?

Sim. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”, cada um dos inquilinos deve declarar o valor que efetivamente pagou. É fundamental que os valores somados correspondam ao total do contrato.

Tem outras dúvidas sobre a declaração do imóvel alugado no IR?

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