Isenção de IR na venda do imóvel: descubra quando não é necessário pagar

Quando você vende um imóvel por um preço maior do que comprou, existe um cálculo de imposto sobre lucro imobiliário a ser pago: o Lucro Imobiliário.

Este ganho de capital implica o pagamento de Imposto de Renda. A alíquota que define o percentual a ser pago sobre esta diferença positiva é de, no mínimo, 15%.

No entanto, existem casos em que é possível ter isenção na venda para a compra de um novo imóvel.

O proprietário estará isento de pagar tributos caso use todo este lucro para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda.

Porém, esta isenção de IR na venda do imóvel não vale para a compra de um terreno, apenas para um outro imóvel já pronto.

O proprietário também poderá ter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro caso esteja vendendo seu único imóvel por um valor de R$440 mil ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.

Outra opção diz que é possível “fugir do imposto de renda ao vender um imóvel” caso a residência seja vendida por R$35.000 ou menos.

Também existem mecanismos que, apesar de não isentar o dono do imóvel do pagamento, diminuem o valor do imposto a ser pago.

Veja quais são os casos em que você está isento do pagamento de IR no texto que escrevemos sobre o tema.

Confira aqui