Quando você vende um imóvel por um preço maior do que comprou, existe um cálculo de imposto sobre lucro imobiliário a ser pago: o Lucro Imobiliário.
Este ganho de capital implica o pagamento de Imposto de Renda. A alíquota que define o percentual a ser pago sobre esta diferença positiva é de, no mínimo, 15%.
No entanto, existem casos em que é possível ter isenção na venda para a compra de um novo imóvel.
O proprietário estará isento de pagar tributos caso use todo este lucro para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias após a venda.
Porém, esta isenção de IR na venda do imóvel não vale para a compra de um terreno, apenas para um outro imóvel já pronto.
O proprietário também poderá ter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro caso esteja vendendo seu único imóvel por um valor de R$440 mil ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.
Outra opção diz que é possível “fugir do imposto de renda ao vender um imóvel” caso a residência seja vendida por R$35.000 ou menos.
Também existem mecanismos que, apesar de não isentar o dono do imóvel do pagamento, diminuem o valor do imposto a ser pago.
Veja quais são os casos em que você está isento do pagamento de IR no texto que escrevemos sobre o tema.