Isenção de IR na venda do imóvel: descubra em quais casos não é necessário pagar o tributo
Declarar as propriedades quitadas e financiadas é fundamental, mesmo nos casos em que o proprietário está isento do tributo.
Declarar as propriedades quitadas e financiadas é fundamental, mesmo nos casos em que o proprietário está isento do tributo.
Existe um cálculo de imposto sobre o lucro imobiliário a ser pago quando você está vendendo um imóvel. No entanto, em alguns casos é possível ter isenção de IR.
O lucro imobiliário tem esse nome porque ele é cobrado quando há diferença entre o valor da compra original de um imóvel e o valor da venda atual. Ou seja, quando existe lucro.
Atualmente, existe uma alíquota que define o percentual a ser pago sobre esta diferença positiva, que é de, no mínimo, 15%.
É necessário declarar essa venda do imóvel no IR em todos os casos. Porém, em algumas situações existe isenção de pagamento.
Essa isenção acontece quando o proprietário usa todo o lucro da venda para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
O proprietário também poderá ter isenção de IR caso esteja vendendo seu único imóvel por um valor de R$440 mil ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.
A isenção também está prevista caso o imóvel seja vendido por R$35 mil ou menos.
Imóveis comprados em 1969 ou antes, caso sejam vendidos, também podem ter isenção de IR na venda do imóvel, mesmo com lucro.
Existem outros mecanismos que podem garantir essa isenção do IR na venda do imóvel. Quer saber quais são e mais detalhes dessas condições? Leia em nosso site.