Apesar do ar-condicionado ser um objeto de uso privado, a fachada do prédio é considerada uma área comum. E para realizar alterações de área comum é necessário que o condomínio aprove.
Isso acontece porque para instalar o ar-condicionado, é necessário instalar uma condensadora, aparelho responsável pela troca de calor do equipamento. Este item é incorporado à parte externa do apartamento, ou seja, na área comum do prédio.
Em geral, os prédios novos já são planejados visando a instalação do ar-condicionado. Esses direcionamentos estão previstos na convenção de condomínio e manuais de proprietário.
O problema é quando o objeto precisa ser instalado em imóveis antigos e que inicialmente não foram planejados com áreas técnicas ou previsão de local para a instalação.
Para realizar esta alteração, é necessário mudar o estatuto do condomínio. E essa mudança só acontece se for aprovada em assembleia.
A mudança precisa ser aprovada por meio de votação com maioria de dois terços dos condôminos.
Também é necessário buscar laudos que garantam a viabilidade do projeto. O condomínio precisa contratar um engenheiro eletricista para avaliar a estrutura elétrica dos prédios e de cada unidade individualmente.
Após a aprovação do técnico, é hora de entrar em contato com a concessionária de energia para entender se a mudança pode ou não sobrecarregar a distribuição. Caso estes pontos sejam ajustáveis, o edifício precisa adequá-lo.