Comprou um imóvel ocupado em leilão? Saiba o que fazer

A possibilidade de conseguir grandes descontos e a praticidade das negociações online têm contribuído para a popularização dos leilões de imóveis no Brasil.

No entanto, é comum que os imóveis ainda estejam ocupados pelos antigos moradores depois do arremate. O que o comprador deve fazer neste caso?

Quando o imóvel vai a leilão existe um edital que indica em que condições ele está, inclusive se ele está ocupado ou não.

Considerando que o imóvel está ocupado, existem dois caminhos que o comprador pode seguir: um para leilões judiciais e outro para leilões extrajudiciais.

Após a arrematação, a recomendação é o envio de notificação extrajudicial por correios, solicitando a desocupação do imóvel em 15 dias.

Especialistas sugerem realizar a imissão na posse ‘amigável’, combinando um prazo maior para liberação do imóvel e entrega das chaves.

Caso nenhuma dessas alternativas seja frutífera, o arrematante deverá ajuizar ação de imissão na posse.

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