Como os inquilinos devem declarar imóvel alugado no Imposto de Renda?
Veja passo a passo
Veja passo a passo
Em contagem regressiva para o dia 30 de maio, quando chega ao fim o prazo para a entrega do Imposto de Renda, muitos brasileiros ainda não sabem como informar os valores relativos ao aluguel.
Dados da administradora de condomínios Lello indicam que durante a época de declaração do IR gera um crescimento de quase 50% nos atendimentos a dúvidas para proprietários com patrimônio alugado e de seus inquilinos.
Em primeiro lugar, é necessário entender que a declaração de locação é diferente da declaração de imóveis comprados ou herdados. Existem campos específicos no programa do IR onde estes gastos devem ser adicionados.
No canto esquerdo da plataforma, o contribuinte seleciona a ficha Pagamentos Efetuados. Clique em Novo e selecione o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. Em CPF/CNPJ e Nome do administrador de imóveis, adicione as informações do proprietário do imóvel.
“É necessário colocar somente nome e CPF ou CNPJ do locatário. Não se deve pôr neste campo dados da imobiliária ainda que tenha havido intermediação na locação”, orienta Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis.
Em Valor Pago, some o total pago durante todo o ano de recolhimento (2024). “Se o declarante dividiu o aluguel com mais alguma pessoa, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel”, acrescenta.
O executivo observa que os inquilinos que pagaram aluguéis ao longo de 2024 devem informar apenas o valor da locação na Declaração do IR ainda que estejam incluídas em contrato as despesas relativas a encargos extras.
“Condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, por exemplo, não devem constar no documento”.