O debate sobre a Reforma Tributária virou os holofotes dos proprietários de imóveis para o ITCMD, conhecido como o Imposto da Herança.
O medo de que a PEC aumente a cobrança de impostos sobre herança no Brasil está fazendo muitas famílias buscarem os cartórios para realizar a doação de imóveis ainda em vida.
A expectativa é que ao antecipar a transferência do patrimônio para os herdeiros, se torne desnecessário abrir um inventário para realizar a partilha após o falecimento do dono.
De forma prática, a doação de imóvel é um dispositivo legal que permite que o proprietário antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa.
Assim, o doador se assegura que as posses serão divididas da forma como deseja. No entanto, mesmo neste cenário é necessário pagar o ITCMD.
A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser paga por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por herança ou doação em vida.
O valor varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.
Com as mudanças previstas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%.
Entenda como funciona e quanto custa a doação de imóvel em vida: