A Lei do Silêncio ainda gera dúvidas e suscita inúmeros debates em reuniões condominiais, mas qual é o seu papel na prática?
A legislação brasileira não tem uma regra que fale do tema, mas qualifica a perturbação do sossego alheio como contravenção penal.
A pena para essas práticas pode variar entre prisão simples, de quinze dias a três meses de retenção, ou o pagamento de multa.
Diversas cidades brasileiras, entretanto, estabeleceram legislações municipais que determinam os limites do ruído permitido em certos lugares.
Batizado de Lei do PSIU, ele tem o papel de fiscalizar ruídos em “estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino e templos religiosos.
O limite para esses sons segue a Lei de Zoneamento da cidade e quem descumpri-la pode ter que arcar com multa.
Em casos reincidentes, a orientação é o fechamento do local. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156.
O PSIU, entretanto, não atua em problemas de barulho com vizinhos em apartamentos e casas, apenas quando se trata de estabelecimentos comerciais.
Entenda como funciona a Lei do Silêncio neste texto: