Como funciona a doação de imóvel em vida?

Processo envolve pagamento de taxas em cartórios e burocracias legais

O que é? É legal?

A doação de imóvel é um dispositivo legal que permite que o dono de uma propriedade antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa. É uma forma de se assegurar que suas posses serão divididas da forma como o titular deseja.

É uma transmissão patrimonial

Tradicionalmente, essa transferência é realizada para filhos e familiares. No caso de herdeiros diretos, o valor do imóvel não pode ser superior ao valor total que cada herdeiro receberia na partilha da herança, pois isso inviabilizaria o valor mínimo que cada um receberia.

Segundo a lei

“De acordo com o código civil, uma parte do patrimônio de todas as pessoas, batizada de ‘legítima’, corresponde a 50% dos bens que compõem a herança e é obrigatoriamente destinada a ascendentes, descendentes e cônjuges”, justifica o advogado Guilherme Caffaro Terra, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.

Como fazer a doação do imóvel? Há três etapas: 1. Declarar e pagar o ITCMD

Não incide no Imposto de Renda (IR) na doação de imóveis, porém os Estados cobram o Imposto de transmissão causa mortis e doação sobre o valor da transação.

Como fazer a doação do imóvel? 2. Lavratura de escritura pública de doação de imóvel

Para dar continuidade ao processo, é necessário solicitar a lavratura de escritura pública de doação de imóvel no tabelionato de notas da sua preferência. As taxas pagas aos tabeliães, chamadas de emolumentos, são calculadas de forma proporcional ao valor do bem.

Como fazer a doação do imóvel? 3. Cartório de imóveis

Com o comprovante de pagamento do ITCMD e a lavratura de escritura pública de doação de imóvel em mãos, é hora de ir ao cartório em que a propriedade está registrada. Lá, é necessário atualizar a matrícula do imóvel com o nome do novo proprietário.

Qualquer imóvel pode ser doado?

Não! Casos que envolvem a doação entre cônjuges são delicados. Em comunhão total, o patrimônio é compartilhado; em comunhão parcial, somente os bens adquiridos antes do casamento podem ser doados; em regime de separação, total, a lei inibe esse caminho.

Outros cuidados

“Recomendo que se estiver doando um imóvel para algum herdeiro, o doador formalize a aprovação dos demais herdeiros. Para garantir que isso não se torne um problema no futuro”, Guilherme Caffaro . A advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões Laura Brito aconselha ficar de olho nas cláusulas especiais.

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