COMO FAZER O PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE UM IMÓVEL ALUGADO?

Proprietário tem direito a rescindir o contrato de locação a qualquer momento, mas precisa notificar o locador oficialmente.

Ao alugar um imóvel, é importante ficar atento à legislação para resguardar seus direitos sem ferir os do locatário.

O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento, mas não basta apenas pedir de volta as chaves ou forçar o inquilino a sair do imóvel.

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”.

Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino recebe esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Neste pedido devem constar a data completa da notificação, endereço do imóvel, orientações sobre a devolução das chaves e quitação de débitos, além do espaço para assinatura do locatário.

O aviso pode ser feito por meios digitais informais, como e-mail, mensagem de texto SMS e aplicativos de conversa, como WhatsApp e Messenger. O ideal é contar com assistência de um advogado para avaliar a situação.

Se o inquilino se recusar a sair mesmo com o pedido, será preciso entrar com ação de despejo.

Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir dessa decisão, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Ao término desse prazo, se o inquilino desrespeitar o acordo e se recusar a entregar o imóvel, receberá a ordem de despejo judicial. O locador também poderá acionar a polícia em caso de permanência.

Quer saber como fazer um pedido de desocupação do imóvel alugado? Confira a nossa matéria sobre o tema no site.