Para elaborar um contrato de locação, é essencial que o locador tome precauções específicas e garanta que seu patrimônio esteja protegido.
As advogadas Maria Vitória R. A. de Queiroz Telles e Larissa Kainy de Oliveira, especialistas da área contratual imobiliária do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, prepararam um guia com os principais itens que precisam estar no contrato:
Se for um contrato com vigência por prazo indeterminado, qualquer uma das partes poderá rescindir o contrato a qualquer momento, desde que notifique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Caso o contrato seja por prazo determinado, o locador não poderá rescindi-lo antes do término do prazo, exceto nos casos previstos em lei. Já o locatário, em regra, pode rescindir antecipadamente, mas deve arcar com a multa proporcional ao tempo restante do contrato.
Para proteger o locador, também é fundamental prever uma cláusula de prorrogação automática para o caso do locatário permanecer no imóvel ao final do contrato.
A cláusula de preço e a forma de pagamento devem estipular o valor do aluguel, a periodicidade do reajuste, eventuais multas aplicáveis no caso de atraso no pagamento, a data de vencimento do aluguel e os encargos adicionais.
Também é importante determinar se estes encargos adicionais, como IPTU, a taxa de lixo, as contas de consumo (água, energia elétrica, gás, internet, linha de telefonia), entre outros, serão responsabilidade do locador ou locatário.
Para minimizar os riscos de inadimplência, o locador deve exigir uma das garantias previstas pela Lei do Inquilinato, como caução, fiança, seguro-fiança, título de capitalização etc.