Como deve ser um imóvel do Minha Casa, Minha Vida?

O Minha Casa, Minha Vida oferece subsídios para a compra de imóveis residenciais, estipula o limite de renda mensal bruta em R$ 8 mil.

Desde o último mês, o programa também estabelece que o valor máximo dos empreendimentos não podem ultrapassar R$ 270 mil.

Além disso, o Minha Casa, Minha Vida conta com outras regras para desenvolvimento de imóveis novos voltados para este público.

A infraestrutura que atende o empreendimento deve estar operante até a data de entrega dos apartamentos.

Os imóveis também devem possuir rede de energia elétrica e iluminação pública instalada, abastecimento de água potável, vias de circulação já pavimentadas e solução de esgoto e coleta de lixo.

Também é obrigatório que o imóvel esteja próximo de equipamentos públicos de educação e de saúde/assistência social.

O imóvel deve ter acesso a escolas públicas a uma distância caminhável de 1 km a 1,5 km, além de acesso à CRAS e UBS em até 30 min de transporte público.

A área útil mínima das unidades enquadradas no Minha Casa, Minha Vida deve ser de 40 m² para casas e 41,5 m² para apartamento - neste caso, 1,5 m² deve ser destinado à varanda.

Entenda como devem ser os imóveis enquadrados no Minha Casa, Minha Vida neste texto:

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