Como declarar imóveis no imposto de renda 2024?

Prazo para declaração chega ao fim no dia 31 de maio

Ponto de atenção

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024 deve ser entregue entre o dia 15 de março e 31 de maio. Compras, vendas e até fundos imobiliários fazem parte da lista de itens que os contribuintes precisam declarar.

Organize os documentos

É importante ter em mãos documentos que comprovem a transação (compra, venda, troca ou doação), valores transacionados, contratos de aquisição, recibos pagos e, se possível, a escritura do imóvel.

Existe diferença na declaração de pessoas físicas e jurídicas?

Pessoas e empresas podem ser proprietárias de imóveis. Portanto, em ambos os cenários é necessário realizar a declaração do bem à Receita Federal.

Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

Para declarar a posse de um imóvel, o contribuinte precisa abrir o programa da Receita Federal e procurar a aba Bens e Direitos. Clique em “Novo” no canto inferior direito e, na aba “Grupo”, selecione a opção 01- Bens Imóveis.

Tipo do imóvel

Informe o tipo do imóvel: o código 12, por exemplo, equivale a “Casa”; o 11 é para “Apartamento”, o 13 é para “Terreno” e é possível até adicionar “1 – Prédio Residencial”. Após isso é necessário completar as informações como Logradouro, CEP, Bairro e Nº.

Como declarar a compra de imóveis?

Entre as obrigações do contribuinte na Declaração do Imposto de Renda 2024 está a de indicar as transações imobiliárias que foram realizadas no ano anterior. Porém, existem diversas formas de se adquirir um imóvel e a forma de declará-lo é diferente para cada uma.

Como declarar imóveis herdados no Imposto de Renda?

O herdeiro deve incluir cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens novos. Para isto, é necessário abrir o programa IRPF 2024, e clicar em “Novo”. Selecione, então, a ficha Bens e Direitos. Ali, selecione a opção 01- Bens Imóveis.

Como declarar a venda de um imóvel?

Para começar, ela precisa ser realizada pelo aplicativo Ganho de Capital, da Receita Federal. O contribuinte deve informar dados do bem, do comprador e do devedor, além de detalhes da transação, como valores, custos com benfeitorias e corretagem.

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