Não sabe como declarar os bens que você herdou no Imposto de Renda? Este é um dos processos que mais geram dúvidas nos contribuintes durante a declaração.
O herdeiro deve incluir cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens novos.
Após isso, informe o tipo de imóvel e preencher os campos com as características do bem, como dados do IPTU, número do registro, cartório, endereço e data de aquisição.
No campo Discriminação, o contribuinte informa que o bem foi transferido por herança.
“Acrescente o CPF e o nome da pessoa falecida. É preciso descrever em detalhes qual é a sua participação no bem recebido, conforme descrito na partilha de bens”, explica Rosilda Camargo, contadora e CEO da Emprework Contabilidade.
No caso da herança ter sido recebida em 2023, coloque zero (0,00) no campo Situação em 31/12/2022 e o valor proporcional a sua porcentagem do imóvel no campo Situação em 31/12/2023, conforme explicitado na declaração de espólio do falecido.
Os valores também devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Em Discriminação, informe o nome e o CPF da pessoa falecida. No campo Valor, adicione a soma de todos os bens recebidos.
Para mais informações sobre como declarar imóveis herdados no Imposto de Renda, confira aqui: