O Plano Diretor Estratégico de São Paulo garante incentivos para empreendimentos que destinarem unidades para pessoas de baixa e média renda.
Ou seja, incorporadoras que construírem edifícios em regiões centrais e próximas a eixos de transporte têm direito a incentivos construtivos, desde que o prédio seja total ou parcialmente composto por Habitações de Interesse Social (HIS).
Em troca, estes empreendimentos devem destinar unidades para a população que se enquadra em HIS 1 (com renda de até R$ 4.236), HIS 2 (com renda de R$ 8.472) ou HMP – com renda de até R$ 14.120.
Atores do setor imobiliário, entretanto, apontam uma falha neste sistema: depois que o imóvel era adquirido, nada impedia que o novo dono vendesse para alguém que não se enquadra nestas faixas de renda.
Então, no dia 19 de janeiro de 2024, foi publicado o decreto Nº 63.130, que passou a permitir a compra destas unidades por qualquer pessoa, desde que ela se comprometa a alugá-las para o público que se encaixa nos requisitos para a moradia social.
Para ter este direito, o comprador precisa e se assegurar de que os locatários do bem se enquadrem na categoria do imóvel.
O movimento abriu uma porta para investidores que, de olho neste mercado, compram essas unidades para alugá-las.
A prática, lucrativa, vem ganhando adeptos na capital paulista. No entanto, urbanistas já se posicionaram contra esta iniciativa.
Entenda como o Plano Diretor criou caminhos para investidores com foco no aluguel social e quais são os prós e contras deste movimento: