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Entenda a nova Lei dos Bombeiros que visa evitar incêndios em condomínios

Com renovação entre 1 e 5 anos, o documento é a garantia de que o empreendimento segue todas as instruções de segurança

Por: Da Redação 17/05/2019 4 minutos de leitura
Cabe aos síndicos garantir que os equipamentos de combate à incêndio do prédio estejam operantes/ Foto: iStock

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Em vigor desde o dia 9 de abril deste ano, a lei que cobra dos condomínios residenciais o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em dia pode fazer com que muitos condôminos que não atenderem as exigências sejam surpreendidos com uma advertência ou multa.

O valor a ser pago por aqueles empreendimentos que não estiverem em ordem com seus sistemas de prevenção e combate a incêndio pode chegar a R$ 265 mil, dependendo da gravidade.

Segundo a Lello Condomínios, o decreto 63.911/18 validou o poder de agente fiscalizador estabelecido aos bombeiros. Já a Instrução Técnica nº 01/2019 do Corpo de Bombeiros estabeleceu os procedimentos administrativos e operacionais para a fiscalização nos condomínios e demais desdobramentos.

Antes, o Corpo de Bombeiros só visitava os condomínios quando acionado, ou seja, quando existia algum sinistro ou quando era chamado para vistoria quando da emissão do atestado. Agora os agentes podem vistoriar os condomínios conforme planejamento periódico e contínuo da Corporação, bem como para atender a operações sazonais e áreas de interesse, ou ainda, em razão de denúncia fundamentada.

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Portanto, cabe aos síndicos garantir que todos os equipamentos de combate a incêndio instalados nos edifícios estejam operantes, como: recarga dos extintores, sistema de iluminação de emergência, alarme de incêndio, bomba de incêndio, sinalização de rota de fuga, portas corta-fogo, entre outros.

Prédios antigos

Existe uma lenda que os condomínios antigos não conseguem se adequar às novas regras. Raquel explica que hoje em dia a Corporação é muito mais flexível. “Junto com o profissional contratado pelo condomínio e responsável pelo AVCB  fazem discussões técnicas e conseguem encontrar soluções mais assertivas e econômicas sempre resguardando a segurança e preservando a infraestrutura original”, conta ela.

Por isso, vale ter no quadro de funcionários profissionais que entendam sobre o assunto. “Constatamos que muitos condomínios acabaram contratando profissionais que não possuíam expertise suficiente e, como consequência, acabaram gerando mais problemas para os síndicos”, afirma Raquel Tomasini, gerente de produtos e parcerias da Lello Condomínios. 

Quanto aos prazos, se o condomínio for fiscalizado e receber uma advertência escrita (Comunique-se) terá 180 dias para corrigir as irregularidades. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias mediante defesa fundamentada tecnicamente de acordo com a complexidade das adequações e já apresentando um cronograma físico de execução. 

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Raquel ressalta ainda que a edificação pode ser multada nos valores de 10 a 10.000 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) de acordo com a gravidade da infração, bem como quando persistir a infração após findado o prazo de regularização estabelecido. Além disto, após aplicação da multa e persistindo a infração, a multa será aplicada em dobro.

Quanto a infração persistir, o Corpo de Bombeiros encaminhará o caso a área de Fiscalização da Prefeitura para fins de embargo ou interdição da edificação. Outra dúvida que existem por parte do Síndico e que pagando a multa tudo está resolvido. O pagamento da multa não exime o condomínio da obrigação de corrigir as irregularidades apontadas. 

Providências necessárias

  • Instalação de escadas e patamares com corrimão;
  • Portas corta-fogo e coluna de ventilação;
  • Iluminação de emergência e sinalização de rota de fuga;
  • Instalação de extintores, hidrantes, sprinklers, detectores de fumaça e temperatura, acionadores manuais de alarme e bomba d’água se necessário.
  • Treinamento da brigada de incêndio para funcionários da empresa ou edifício;
  • ​Uso de material antichama na fiação elétrica e de revestimento (divisórias, forros, etc) e a segurança das instalações de armazenamento de gases e combustíveis;
  • Laudos atualizados de engenheiros especializados que garantam a integridade de certos itens (SPDA para para-raios, laudo de estanqueidade do gás, entre outros).

Perigo iminente

Segundo estimativa da administradora, que detém a maior carteira de condomínios do Estado, cerca de 60% dos imóveis residenciais não estão em dia com a documentação.

A gerente da Lello aponta que vem auxiliando os síndicos na regularização e obtenção do AVCB, considerando as particularidades dos condomínios residenciais que, em muitos casos, não eram renovados a muitos anos, até por falta de fiscalização dos órgãos competentes.

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“O AVCB até então sempre foi prioridade nos condomínios comerciais, pois sem ele não se consegue obter a licença de funcionamento dos conjuntos, por exemplo. Nos residenciais, com a ausência de fiscalização, acabávamos com a tarefa de convencer os síndicos da importância do atestado para a resguardar a segurança dos condôminos”, observa Raquel.

Como obter

Inicialmente é necessário o desenvolvimento de um Projeto de Segurança Contra Incêndio por um engenheiro, e nele contarão todas as medidas a serem tomadas, equipamentos a serem instalados. Este projeto é encaminhado ao Corpo de Bombeiros, que aprova ou devolve com as medidas adicionais necessárias.

Após aprovado o projeto, ocorre uma vistoria presencial feita por um oficial de vistoria que constata se tudo está conforme exigido pela norma. Após a vistoria, é emitido o certificado que normalmente tem validade de 5 anos, porém em alguns casos pode ter a necessidade de renovação anualmente. Para mais informações, entre no site oficial do Corpo de Bombeiros.

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