Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Inscrição no Minha Casa Minha Vida vale para o Casa Verde e Amarela?

Assim como ocorria no programa anterior, o novo contará com faixas onde cada família se enquadra de acordo com a renda de seus integrantes/ Foto: Getty Images
Da Redação
19-10-2020 - Tempo de leitura: 2 minutos

Ainda há muitas dúvidas acerca da mudança do Minha Casa Minha Vida para o Casa Verde e Amarela, principalmente no que diz respeito à inscrição no programa. No entanto, parte fundamental deste processo faz referência às famílias que estão habilitadas a se inscreverem no novo projeto habitacional. “O enquadramento das famílias no Casa Verde e Amarela se dará em três grupos: o Grupo 1 beneficiará famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil; e o Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil”, informa a assessoria do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Ou seja, assim como ocorria no programa anterior, o novo contará com faixas onde cada família se enquadra de acordo com a renda de seus integrantes e cada grupo contará com benefícios distintos. “No que se refere ao acesso das famílias às unidades habitacionais construídas por meio de produção subsidiada, enquadradas no Grupo 1 do Casa Verde e Amarela, cabe destacar que as formas de cadastro e seleção de beneficiárias ainda dependem de regulamentação”, esclarece o MDR.

Ou seja, ainda não existe nenhuma definição sobre a transição, principalmente relacionada às famílias que realizaram a inscrição Minha Casa Minha Vida, já que os critérios que serão adotados ainda carecem de regulamentação. “Inicialmente, cabe elucidar que não houve migração. As operações firmadas no âmbito do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) até a data de publicação da Medida Provisória (MP) que instituiu o Casa Verde e Amarela, continuam a vigorar como PMCMV, até sua conclusão e entrega.”

A princípio, questões importantes são alteradas de um programa para o outro, onde o objetivo é buscar taxas de juros ainda menores. “A Medida Provisória (MP) nº 996, de 25 de agosto de 2020, que institui o Casa Verde e Amarela, abarca um conjunto de iniciativas de habitação destinado ao incremento do estoque de moradias, por meio da produção de novas unidades ou requalificação de imóveis (para utilização como moradia), e ao tratamento do estoque existente, via programas de urbanização de assentamentos precários, regularização fundiária e melhoria habitacional”, afirma o departamento.

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Sobre a dúvida relacionada a migração da inscrição Minha Casa Minha Vida para o Casa Verde e Amarelo, só resta aguardar a devida regulamentação, mas, por hora, a pauta sequer faz parte das questões prioritárias. “Vale acrescentar que, tão logo o  

Casa Verde e Amarela seja regulamentado, serão priorizadas as atuações voltadas à regularização fundiária, à melhoria habitacional e aos ajustes na sistemática de financiamentos habitacionais, que possibilita a redução das taxas finais de juros aos mutuários”.

Como a MP ainda é muito vaga, não há nenhum aspecto relacionado a correção dos principais erros e questionamentos do programa habitacional, criado em 2009, o que levanta uma série de dúvidas sobre a real necessidade desta migração.

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